Na última sexta-feira (17), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a lei de Santa Catarina que impedia a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem financiamento público do estado.
A votação foi realizada no plenário virtual e resultou em um placar de 10 votos a 0 a favor da inconstitucionalidade da norma. A lei em questão, a Lei 19.722 de 2026, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do estado e sancionada pelo governador Jorginho Melo, limitando a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios econômicos.
O julgamento se baseou em ações movidas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante a sessão de julgamento, marcada para o dia 10, o relator, ministro Gilmar Mendes, já havia afirmado que a Corte reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas. Mendes destacou: “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”.
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado por outros ministros, como Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça proferiram seus votos na sessão da última sexta-feira. Além deste tema, dados do Censo da Educação Superior indicam que 49% dos alunos que ingressaram em universidades federais por meio de cotas conseguiram concluir a graduação.
Fonte: Agência Brasil