A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na última sexta-feira (24), que a prisão do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, deve ser mantida. Esta decisão segue a determinação do ministro André Mendonça, responsável por ordenar a prisão de Costa no dia 16 de abril, durante a quarta fase da Operação Compliance da Polícia Federal, que investiga fraudes no Banco Master e uma tentativa de compra da instituição pelo BRB, um banco público vinculado ao governo do Distrito Federal.
As investigações apontam que Paulo Henrique Costa supostamente fez acordos com o banqueiro Daniel Vorcaro para receber R$ 146,5 milhões em propina, valores que seriam transferidos através de imóveis. A votação sobre a questão teve início na semana passada e foi concluída no plenário virtual da turma, resultando em um placar de 4 votos a 0 em favor da manutenção da prisão de Costa.
Os ministros que votaram pela manutenção da prisão foram André Mendonça, como relator, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes. No entanto, o resultado referente ao advogado Daniel Monteiro, também envolvido na operação, foi de 3 a 1, concordando em que ele deva cumprir prisão domiciliar com a condição de monitoramento por tornozeleira eletrônica, conforme o voto divergente do ministro Mendes.
O ministro Dias Toffoli, que é membro da Segunda Turma, se declarou suspeito para participar do julgamento. Ele havia deixado a relatoria do inquérito em fevereiro, após a Polícia Federal informar ao presidente do STF, Edson Fachin, que mensagens encontradas no celular de Vorcaro mencionavam Toffoli, que tem vínculos com um fundo de investimentos ligado ao Banco Master, além de ser sócio do resort Tayayá, localizado no Paraná.
Fonte: Agência Brasil