Hotéis e pousadas têm até 20 de abril para adotar ficha digital de hóspedes

Hotéis e pousadas em todo o território nacional têm um prazo final estabelecido para a implementação da ficha digital de hóspedes, com o dia 20 de abril de 2025 marcando o limite para essa transição. A medida, que representa uma mudança significativa nas práticas de registro do setor, é respaldada e amparada pela Lei Geral do Turismo, especificamente a Lei 14.978, sancionada em 2025.

Essa iniciativa visa modernizar as operações e padronizar os procedimentos de registro de entrada e saída de hóspedes. A adoção do modelo digital assinala, de forma definitiva, o fim da era do papel nas recepções dos estabelecimentos hoteleiros e de hospedagem, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.

A Lei 14.978, de 2025, fornece o arcabouço legal para essa migração tecnológica, tornando-a uma obrigação para os empreendimentos que se enquadram em suas determinações. Com a data se aproximando, hotéis e pousadas precisam garantir a adequação de seus sistemas e processos para estarem em plena conformidade com as novas regulamentações do setor de turismo.

Fonte: Via Certa Natal

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