Um homem foi condenado a três anos de prisão, em regime inicial aberto, por agredir sua companheira e ofender o filho dela, um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida pela juíza Janaína Lobo da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Caicó, no Rio Grande do Norte.
O incidente ocorreu em março de 2025, na residência onde o casal morava há vários anos em Caicó. Conforme a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), as agressões começaram quando o réu, após retornar de uma festa de carnaval, teve uma discussão com a mulher porque ela não o acompanhou ao evento.
Durante o depoimento, a vítima relatou ter sofrido agressões físicas e ter sido alvo de insultos direcionados ao adolescente, relativos à sua condição de saúde. Essa versão foi corroborada por testemunhas, incluindo a mãe da mulher e um policial militar que atendeu a ocorrência.
A juíza ressaltou que a materialidade dos crimes foi confirmada por meio do boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante e exame de corpo de delito. O laudo pericial atestou a existência de lesões compatíveis com o relato da vítima. A aplicação da Lei Maria da Penha foi destacada ao reconhecer a violência doméstica e familiar, enquanto a condenação por injúria teve como base a legislação de proteção à criança e ao adolescente, em razão do caráter discriminatório das ofensas.
Além da pena de reclusão e do pagamento de dez dias-multa, a Justiça estipulou que o réu deverá pagar R$ 2.500 como reparação mínima por danos morais à vítima. O depoimento do adolescente foi considerado relevante na investigação, mostrando-se espontâneo e coerente com as evidências apresentadas.
Fonte: g1