Nesta segunda-feira (25), a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) divulgou o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. Essa iniciativa está alinhada com a Resolução nº 8, que foi publicada na edição mais recente do Diário Oficial da União. O documento estabelece diretrizes padronizadas para a atuação integrada entre órgãos governamentais e entidades da sociedade civil no combate a esse problema sério.
A normativa aborda a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das formas mais graves de trabalho infantil, conforme diretrizes internacionais e a legislação brasileira. De acordo com o texto, essa prática envolve a utilização de menores para atividades sexuais em troca de qualquer forma de compensação, seja financeira ou não, como presentes ou favores. A norma reafirma que, mesmo que exista consentimento da vítima, isso não elimina a caracterização da exploração sexual.
Além disso, a exploração de crianças e adolescentes demanda uma proteção prioritária, que deve ser garantida em conjunto por família, sociedade e Estado. O fluxo destaca a importância de uma rede de proteção coordenada, que engloba conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação. Para as vítimas, são estabelecidos princípios de atendimento como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e direito à informação.
O modelo de atendimento se organiza em três etapas principais: a primeira envolve a recepção e o registro de denúncias sobre possíveis casos de abuso, enquanto a segunda abrange a comunicação e encaminhamento para as autoridades competentes. A terceira fase diz respeito à proteção das vítimas e à responsabilização dos agressores, que envolve medidas administrativas, civis e criminais. O Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar atendimento integral, incluindo apoio psicológico, e o Sistema Único de Assistência Social (Suas) tem a missão de acompanhar as vítimas e suas famílias, reforçando a necessidade de que as escolas também desempenhem um papel ativo na identificação e prevenção de casos de abuso.
Por fim, a norma propõe que o fluxo de atendimento seja ajustado às realidades de cada região, evitando a sobreposição de ações e minimizando os riscos de revitimização das crianças e adolescentes atendidos.
Fonte: agenciabrasil