STF retoma julgamento sobre benefício a vítimas de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (5), o julgamento virtual que definirá se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho. O ministro Nunes Marques formou placar de 9 votos a 0, confirmando o voto do relator, ministro Flávio Dino, a favor do pagamento dos benefícios.

O julgamento do caso teve início em 8 de agosto, mas foi suspenso após um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Além de Flávio Dino e Nunes Marques, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. A votação eletrônica segue até a próxima sexta-feira (15), aguardando o voto do ministro Gilmar Mendes.

A Lei Maria da Penha estabelece que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses, especialmente quando há necessidade de afastamento do local de trabalho. Para o ministro Flávio Dino, a preservação desse vínculo inclui a proteção da renda das mulheres, garantindo-lhes direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua relação com a seguridade social.

No caso de mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas ou contribuintes individuais, os primeiros 15 dias de afastamento serão remunerados pelo empregador, e o período restante ficará sob responsabilidade do INSS. Para aquelas que contribuem para o INSS sem vínculo empregatício, o benefício será pago integralmente pelo órgão. Mulheres que não são seguradas do INSS poderão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a ausência de outros meios de subsistência.

Fonte: agenciabrasil

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