O Rio de Janeiro agora reconhece oficialmente a validade civil de casamentos religiosos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé. A medida, estabelecida pela Lei 11.058/25, é de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), sendo posteriormente sancionada pelo governo estadual. Com essa nova legislação, a conversão dessas uniões em casamento com efeitos civis passa a seguir as diretrizes já previstas no Código Civil (Lei 10.406/02) e na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), equiparando-as a outras celebrações religiosas já reconhecidas.
Para a cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, que também é sacerdotisa da Umbanda e do Candomblé e há duas décadas celebra casamentos e batizados em seu terreiro em Paraty, a decisão, embora tardia, representa um reconhecimento significativo do valor das tradições afro-brasileiras. Ela ressalta que a medida é um passo fundamental no combate à intolerância religiosa e ajuda a eliminar o estigma histórico que recai sobre essas religiões. Claudia defende que o Estado Laico deve reconhecer a autoridade religiosa dos terreiros, da mesma forma que já faz com as celebrações da Igreja Católica, e vê a lei como uma conquista importante em um país onde o racismo religioso tem crescido, mesmo que por ora restrita ao Rio de Janeiro.
A legislação estabelece que, para a celebração religiosa produzir efeitos civis, será necessária uma declaração específica, lavrada por uma autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé. Esse documento deverá conter informações detalhadas dos noivos – como nome completo, CPF, documento de identidade e endereço –, a data, local e hora da cerimônia, a identificação da autoridade religiosa celebrante e do templo, terreiro ou casa religiosa, além das assinaturas do celebrante e de, no mínimo, duas testemunhas. A declaração, acompanhada da documentação exigida pela legislação federal, deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente.
O deputado Átila Nunes, autor da lei, justificou a iniciativa como um meio de assegurar princípios fundamentais como a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade de associação e a proteção à diversidade cultural. Ele destacou que o Rio de Janeiro é o primeiro estado brasileiro a aprovar uma legislação sobre o tema, e que a medida visa promover a equidade, concedendo às religiões de matriz africana os mesmos direitos que igrejas católicas e evangélicas já possuem no que tange aos efeitos civis dos casamentos. A lei também define claramente quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa habilitada, incluindo sacerdotes, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, e chefes de terreiro, respeitando a autonomia e os critérios internos de cada tradição.
Apesar dos avanços, alguns dispositivos importantes da lei foram vetados pelo governador Cláudio Castro durante a sanção. Um dos vetos diz respeito à previsão de punições para cartórios que se recusassem, de forma discriminatória, a processar documentos relacionados a essas celebrações, sob a alegação de que tal medida extrapolaria a competência estadual em matéria de registros públicos. Claudia Alexandre criticou o veto, interpretando-o como um obstáculo que reflete o racismo estrutural e a histórica limitação de direitos. Outro artigo vetado autorizava os Poderes Executivo e Judiciário a promover campanhas educativas e de valorização das expressões culturais e religiosas da Umbanda e do Candomblé. O governador argumentou que isso violaria o princípio da separação dos Poderes, ao impor diretrizes de políticas públicas ao Executivo, uma decisão também lamentada por Claudia Alexandre, que vê nas campanhas um meio essencial para combater o estigma e as distorções sobre as heranças afro-brasileiras.
Fonte: agenciabrasil