O vereador Daniell Rendall (Republicanos), responsável por relatar o novo processo que pode levar à cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT), enfrenta ele próprio uma grave investigação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Rendall é um dos denunciados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que aponta a existência de um esquema de abuso de poder político e econômico envolvendo a Prefeitura de Natal nas eleições de 2024.
A ação do MPE mira diretamente o atual prefeito Paulinho Freire (União Brasil), a vice-prefeita Joanna Guerra (Republicanos), o ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos), o vereador Irapoã Nóbrega (Republicanos) e também Daniell Rendall. O Ministério Público pede a inelegibilidade de todos por oito anos, além de multas e cassação dos mandatos conquistados.
Rendall, que agora tenta conduzir o processo contra Brisa, foi diretor do setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação na gestão de Álvaro Dias. Segundo o Gaeco, servidores comissionados, terceirizados e até estagiários sofreram pressão explícita para votar nele e nos demais candidatos governistas. Em grupos de WhatsApp apreendidos pela investigação, há relatos de chantagens, ameaças de demissão e coerção dentro dos CEMEIs, que teriam se transformado em verdadeiros “currais eleitorais”.
Apesar disso, Daniell Rendall diz querer “acelerar” o novo processo contra Brisa Bracchi, sugerindo até o reaproveitamento de “provas” do procedimento anterior — o mesmo que foi arquivado após a Câmara Municipal descumprir prazos legais e sofrer uma série de decisões judiciais desfavoráveis.
A abertura do novo processo foi aprovada por 19 votos a 6, e a Comissão Especial Processante será presidida pela vereadora Samanda Alves (PT), tendo Tárcio de Eudiane como membro e Rendall como relator.
Enquanto tenta se colocar como julgador da vereadora petista, o próprio Rendall enfrenta uma investigação que aponta participação em um dos maiores escândalos eleitorais recentes da capital. Ainda assim, ele quer concluir o processo contra Brisa em até dois meses, muito antes do prazo máximo legal de 90 dias.
O contraste não passa despercebido: o relator que deseja punir uma colega é o mesmo que, segundo o MPE, integrou — e se beneficiou — de um esquema de abuso da máquina pública para influenciar eleições.
Com informações da Agência Saiba Mais