A Receita Federal anunciou que os ganhos provenientes de apostas esportivas e plataformas de jogos online, popularmente conhecidas como “bets”, obtidos em 2025, deverão ser obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas até o fim do ano passado. A medida se aplica a quem acumulou mais de R$ 28.467,20 em prêmios por meio de apostas de quota fixa ao longo de 2025, incluindo as plataformas digitais e algumas modalidades de loteria. José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita, esclareceu a determinação: “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável.”
Para facilitar a conformidade, a Receita criou campos específicos no sistema da declaração para o registro desses rendimentos. Os ganhos com apostas devem ser inseridos como rendimento tributável, enquanto saldos acima de R$ 5 mil, existentes em 31 de dezembro de 2025 nas contas das plataformas, devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. As plataformas, por sua vez, deverão fornecer aos usuários um documento chamado “ComprovaBet”, que reunirá o histórico completo de movimentações e prêmios anuais. As regras atuais preveem que o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre os prêmios totais recebidos e os valores apostados. Caso esse lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com uma alíquota de 15%.
A declaração dos lucros com “bets” representa uma das principais novidades para o IRPF 2026. Outras mudanças incluem a ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos; a redução dos lotes de restituição de cinco para quatro; a criação de uma restituição automática para pequenos contribuintes com valores retidos na fonte que não declararem, paga em 15 de julho; e a possibilidade de informar o nome social diretamente na declaração. O prazo para o envio da declaração de 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir de sexta-feira (20), com as transmissões iniciando na segunda-feira (23), às 8h. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações e reitera que quem entregar o documento após o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A prioridade de restituição, como nos anos anteriores, será para quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências.
Fonte: Agência Brasil