Procon orienta consumidores de Natal sobre direitos e riscos de fraudes na Black Friday

Com a proximidade da Black Friday, o Procon Natal divulgou orientações para que os consumidores redobrem a atenção e evitem golpes e fraudes. A data comercial, que este ano cai em 28 de novembro, exige cautela, principalmente quanto à verificação dos preços. O órgão alerta sobre a prática comum de “maquiagem de preços”, onde os valores são artificialmente elevados dias antes da promoção e depois reduzidos, simulando um desconto inexistente. Tal conduta é considerada publicidade enganosa e pode ser punida conforme o Código de Defesa do Consumidor, sendo recomendada a denúncia em caso de suspeita.

Uma grande parte das compras na Black Friday ocorre no comércio eletrônico. Entre os problemas mais frequentes relatados ao Procon Natal, destaca-se o cancelamento indevido de compras online. Para se precaver, a dica é sempre guardar todos os comprovantes: anúncios, e-mails de confirmação, recibos, contratos e capturas de tela das ofertas e transações financeiras. Além disso, é um direito do consumidor solicitar a emissão da nota fiscal no momento da compra, pois ela serve como prova da relação de consumo e é fundamental para acionar garantias ou fazer reclamações. Todas as ofertas devem apresentar informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa, detalhando as características do produto e eventuais riscos.

Produtos duráveis possuem garantia legal de 90 dias, e a garantia estendida pode complementar ou ampliar esse período. Em caso de vício ou defeito dentro do prazo de garantia, o consumidor pode encaminhar o item ao estabelecimento da compra, ao fabricante ou à assistência técnica autorizada. O prazo máximo para reparo é de 30 dias; caso não seja cumprido, o consumidor tem o direito de exigir a troca do produto, a devolução integral do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Quanto à entrega, a lei não define um prazo máximo, mas garante que o fornecedor deve informar claramente a previsão no ato da compra. Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (online, por telefone, etc.), o direito de arrependimento permite o cancelamento em até 7 dias após o recebimento, com devolução total dos valores, incluindo o frete. É importante notar que, para compras presenciais, o fornecedor não é obrigado a trocar produtos sem defeito, a menos que essa seja uma política específica da loja, como reforça Dina Perez, diretora-geral do Procon Natal.

O Procon também alerta para o aumento de golpes durante a Black Friday, especialmente por meio de links falsos (phishing) que simulam páginas de lojas com ofertas muito abaixo do mercado. O objetivo desses golpistas é roubar dados pessoais e financeiros dos consumidores. A orientação é desconfiar de preços excessivamente baixos, que podem ser um indicativo de fraude ou uma isca para capturar informações. O Procon Natal está à disposição para atender denúncias e outras demandas dos consumidores. Os canais de contato incluem o WhatsApp (84) 3232-6189, o e-mail procon.natal@natal.gov.br e o atendimento presencial na sede do órgão, localizada na Rua Ulisses Caldas, 181, Cidade Alta.

Fonte: G1

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