Uma nova lei sancionada pelo governo do Rio Grande do Norte institui sanções administrativas para casos de violência física ou psicológica no adestramento de animais domésticos no estado. A legislação foi divulgada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado e entrará em vigor após um período de 60 dias.
De acordo com a nova lei, a violência física é definida como qualquer ação ou omissão que comprometa a integridade corporal do animal, causando dor, desconforto, lesões ou ferimentos. Já a violência psicológica é considerada qualquer ato que afete a integridade emocional do animal, provocando medo, estresse, sofrimento ou ansiedade, incluindo ações que impeçam o exercício de comportamentos naturais da espécie.
A legislação classifica como violência física ou psicológica qualquer ato que se enquadre nos maus-tratos, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Em relação às punições, o descumprimento da lei poderá resultar em sanções cumulativas, ou seja, sem anular outras penalidades de natureza civil, penal ou administrativa previstas em legislações anteriores. As sanções incluem multas entre 200 e 500 vezes o valor da UFIRN (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio Grande do Norte), graduadas conforme a gravidade da infração. Também poderá ocorrer a cassação da Inscrição Estadual para pessoas jurídicas, dependendo da comprovação de que o responsável tinha conhecimento da prática de maus-tratos e não tomou as devidas providências.
Fonte: G1