Nova lei no RN estabelece punições para violência no adestramento de animais

Uma nova lei sancionada pelo governo do Rio Grande do Norte institui sanções administrativas para casos de violência física ou psicológica no adestramento de animais domésticos no estado. A legislação foi divulgada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado e entrará em vigor após um período de 60 dias.

De acordo com a nova lei, a violência física é definida como qualquer ação ou omissão que comprometa a integridade corporal do animal, causando dor, desconforto, lesões ou ferimentos. Já a violência psicológica é considerada qualquer ato que afete a integridade emocional do animal, provocando medo, estresse, sofrimento ou ansiedade, incluindo ações que impeçam o exercício de comportamentos naturais da espécie.

A legislação classifica como violência física ou psicológica qualquer ato que se enquadre nos maus-tratos, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Em relação às punições, o descumprimento da lei poderá resultar em sanções cumulativas, ou seja, sem anular outras penalidades de natureza civil, penal ou administrativa previstas em legislações anteriores. As sanções incluem multas entre 200 e 500 vezes o valor da UFIRN (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio Grande do Norte), graduadas conforme a gravidade da infração. Também poderá ocorrer a cassação da Inscrição Estadual para pessoas jurídicas, dependendo da comprovação de que o responsável tinha conhecimento da prática de maus-tratos e não tomou as devidas providências.

Fonte: G1

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