Nova lei do Rio Grande do Norte exige comunicação de casos de bullying em escolas em até 24 horas

Uma nova lei foi sancionada no Rio Grande do Norte e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial. A legislação tem como objetivo obrigar a comunicação de casos de bullying e cyberbullying praticados contra menores em escolas do estado às autoridades competentes.

De acordo com a Lei nº 12.486/2025, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT), as instituições de ensino terão um prazo de até 24 horas. Esse período é contado a partir da confirmação da ocorrência de intimidação sistemática, seja ela presencial ou virtual, para comunicar o incidente ao Conselho Tutelar.

A notificação deve conter informações essenciais que permitam a identificação da possível vítima e do possível autor das agressões. Estão incluídos atos como intimidação, humilhação e discriminação, conforme previsto no código penal. Após receber a notificação, o Conselho Tutelar é responsável por encaminhar o caso às autoridades competentes, seguindo o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além disso, a nova legislação também autoriza as instituições de ensino a fixarem cartazes e comunicados em áreas comuns. O objetivo é incentivar alunos, professores e funcionários a denunciarem casos ou indícios de intimidação, promovendo um ambiente mais seguro e de conscientização.

Fonte: g1

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