Uma empresa multinacional estadunidense de comércio eletrônico foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar uma cliente que recebeu uma caixa com pedras no lugar do celular que havia comprado pela internet. Embora a empresa tenha devolvido o valor do produto à cliente, o 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais. A compra ocorreu pela internet.
A mulher relatou ter comprado o aparelho celular pelo site da empresa Amazon e que, mesmo após diversas tentativas de solucionar o problema diretamente com a fornecedora, nenhuma medida eficaz foi tomada. No processo, a cliente pedia inicialmente a restituição do valor pago pelo produto não entregue e não reembolsado. Posteriormente, ela solicitou a restituição em dobro do valor pago, além de indenização por danos morais.
Na análise do caso, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex destacou que o valor pago pelo produto foi reembolsado e considerou que não ficou comprovada a má-fé da empresa. Dessa forma, a devolução em dobro, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não foi aplicada. Em relação aos danos morais, o magistrado entendeu que a situação ultrapassava o mero aborrecimento, evidenciando o descaso da empresa com a cliente.
Em sua sentença, o juiz escreveu: “Trata-se de uma compra de produto de alto valor, cuja expectativa legítima de recebimento foi frustrada, uma vez que, em vez do item adquirido, a autora recebeu uma caixa contendo pedras. A conduta da requerida agravou ainda mais o cenário, pois, mesmo diante das tentativas da autora de resolver a situação por vias administrativas, conforme fartamente demonstrado pela documentação acostada à petição inicial, não houve qualquer providência célere ou eficaz por parte da empresa”. O magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço, apesar da devolução do valor, e destacou que “A omissão da requerida gerou à autora sentimentos de angústia, frustração e impotência, especialmente por ter desembolsado quantia significativa em uma contratação que resultou em descaso”. Com o pagamento da indenização, o processo foi arquivado.
Fonte: g1