Karem foi formalmente denunciada pelo crime de feminicídio. A Justiça acolheu o entendimento da promotoria de que o caso apresenta diversas qualificadoras que agravam a natureza da infração penal.
Entre as circunstâncias agravantes apontadas pelo Ministério Público estão o motivo fútil, que se refere à insignificância da causa que teria levado ao ato criminoso, conforme apuração inicial.
Além disso, foram consideradas a natureza do crime contra ascendente, uma vez que a vítima era a própria mãe da acusada, e a coabitação, pelo fato de mãe e filha residirem na mesma casa no momento dos fatos.
Fonte: Notícias ao Minuto
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