Ministério Público pede indenização de R$ 500 mil por duna aberta em área de desova de tartarugas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) iniciou uma ação civil pública com pedido de urgência contra uma empresa de aquacultura. A empresa é acusada de abrir uma duna e instalar um cano de captação de água na praia de Barra do Cunhaú, no litoral potiguar, sem a devida licença ambiental. O órgão solicita que a Justiça determine o pagamento de uma indenização por danos ambientais materiais e morais coletivos de, pelo menos, R$ 500 mil. A duna em questão é classificada como Área de Preservação Permanente (APP) e serve como local de desova da tartaruga-de-pente, uma espécie em perigo de extinção, configurando degradação e risco à fauna silvestre.

A ação do MPRN também busca a condenação do município de Canguaretama por omissão fiscalizatória. O objetivo é a condenação solidária dos réus para que a empresa promova a recuperação integral da área degradada. A investigação do Ministério Público, iniciada em julho, apurou que a abertura da duna e a instalação da “ponteira” para captação de água na praia foram realizadas pela empresa em 18 de março deste ano. A intervenção ocorreu em um trecho sinalizado para desova de tartarugas marinhas, período que atinge seu pico reprodutivo no estado entre os meses de fevereiro e março.

O Idema confirmou a ilegalidade da ação, resultando na lavratura de um auto de infração em 30 de abril de 2025. A multa aplicada foi de R$ 20 mil, devido ao descumprimento de uma condicionante da licença ambiental e à instalação de novas ponteiras sem autorização em uma área sensível para a reprodução da tartaruga-de-pente. Antes da ação, o MPRN propôs à empresa a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em outubro, que previa uma indenização de R$ 75 mil e a recuperação da área, mas o acordo não foi firmado. O Ministério Público reitera que a conduta da empresa configura um ato ilícito ambiental que causa degradação e risco à fauna silvestre.

Além da empresa, o município de Canguaretama foi incluído na ação por sua omissão no dever constitucional de proteger o meio ambiente, fiscalizar o uso do solo e monitorar atividades potencialmente poluidoras em seu território. O município, inclusive, teria permanecido inerte mesmo após ser oficiado pelo MPRN para informar sobre o licenciamento da obra, o que o Ministério Público considera uma contribuição para a perpetuação do dano ambiental e uma responsabilidade solidária. No pedido de liminar, o MPRN requer a concessão de tutela de urgência para que a empresa suspenda imediatamente qualquer intervenção ou uso da ponteira irregular, além de proibir novas ações sem autorização prévia, sob pena de multa diária. Também foi solicitada a intimação do Idema para fiscalização imediata e adoção de medidas administrativas. A manutenção da intervenção irregular compromete a estabilidade da duna/restinga e acarreta risco direto à integridade dos ninhos e do ciclo reprodutivo das tartarugas marinhas, podendo tornar o dano irreversível, conforme alertado pelo MP.

Fonte: g1

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