A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na quinta-feira (5), um mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A decisão foi proferida após o ex-jogador descumprir as condições de sua liberdade condicional, ao se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem a devida autorização judicial. Com isso, Bruno perdeu o benefício e deve retornar ao regime semiaberto na prisão.
O descumprimento ocorreu quando Bruno viajou para o Acre em 15 de fevereiro, chegando a defender a equipe do Vasco, do Acre, em uma partida pela Copa do Brasil no dia 19, na qual o time foi eliminado nos pênaltis. O juiz Rafael Estrela Nóbrega enfatizou na decisão que as condutas do apenado demonstram um “descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, ressaltando que Bruno não poderia alegar desconhecimento das regras.
Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de sua ex-namorada, Eliza Samudio, que desapareceu em junho de 2010 e cujo corpo nunca foi encontrado. Ele obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e estava em liberdade condicional desde janeiro de 2023, antes da recente violação que motivou sua nova ordem de prisão.
Fonte: Agência Brasil