A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma montadora e uma concessionária deverão indenizar um cliente. A decisão é resultado do prolongado período em que o veículo do consumidor permaneceu em uma oficina, totalizando mais de dois meses sem o devido reparo e uso.
A sentença estabelece que a indenização deve cobrir os prejuízos e gastos que o proprietário do carro teve, incluindo despesas com o aluguel de outro veículo para suprir a falta do seu durante o tempo de indisponibilidade. O juízo considerou a falha na prestação de serviço, caracterizada pela demora excessiva e injustificada.
Essa deliberação do tribunal potiguar ressalta a responsabilidade das empresas em garantir a eficiência e a agilidade no pós-venda e manutenção de produtos, assegurando que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que eles sejam devidamente ressarcidos por transtornos causados por falhas nos serviços prestados.
Fonte: Agora RN