A Justiça do Rio Grande do Norte proferiu uma sentença que condena um estúdio fotográfico a indenizar uma de suas clientes. A decisão surge após a empresa falhar na entrega de materiais fotográficos essenciais que haviam sido contratados.
A falha na prestação de serviço resultou na não disponibilização de dois ensaios fotográficos previamente contratados. Conforme a determinação judicial, o estabelecimento deverá pagar à cliente a quantia de R$ 2 mil como reparação pelos transtornos causados e pela quebra de contrato.
Os registros fotográficos em questão eram de momentos particularmente significativos na vida da cliente: ensaios de gestação e de parto. A ausência dessas imagens representa uma perda irreparável de memórias importantes e momentos únicos que deveriam ter sido eternizados.
Essa condenação serve como um alerta para empresas do setor de fotografia sobre a importância do cumprimento dos termos de serviço e da responsabilidade na entrega de produtos tão valiosos para os clientes. A decisão reafirma o direito do consumidor a receber o serviço contratado com qualidade e no prazo estabelecido.
Fonte: agorarn