Uma empresa responsável por operar uma plataforma de apostas online foi condenada a pagar R$ 2 mil em danos morais a uma advogada no Rio Grande do Norte. A mulher relatou ter sido alvo de ligações excessivas e perturbação de sossego por parte da empresa. A decisão foi proferida pela Justiça do Rio Grande do Norte, em uma sentença da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do juizado especial cível e criminal da comarca de Assú.
Além do pagamento da indenização, a juíza também determinou que a empresa se abstenha de efetuar novas ligações excessivas direcionadas à consumidora. A advogada informou no processo que recebia diversas chamadas ao longo do dia, inclusive fora do horário comercial. As ligações eram feitas por números comuns, o que dificultava a identificação das chamadas e a filtragem das indesejadas.
A advogada destacou ainda que, em razão de sua atividade profissional, necessita atender a todas as ligações recebidas. Ela declarou que jamais se cadastrou ou manteve qualquer tipo de relação contratual com a empresa em questão. Inicialmente, a juíza decretou a revelia da parte promovida, com base no artigo 344 do Código de Processo Civil, considerando que não foi apresentada contestação nem proposta de acordo, apesar de ter sido devidamente citada.
A magistrada do caso verificou a existência de provas suficientes, apresentadas pela consumidora, para demonstrar a conduta ilícita por parte da empresa na realização das ligações. A advogada anexou no processo gravações e capturas de telas das chamadas. Segundo a juíza, caberia à empresa apresentar provas que demonstrassem a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não foi feito. A decisão citou que “a realização de ligações promocionais incessantes configura prática abusiva por violar a tranquilidade do consumidor, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, inciso VI, do CDC)”.
Fonte: g1