A defesa da vereadora Brisa Bracchi (PT) sistematizou os principais pontos do processo em curso na Comissão de Ética da Câmara Municipal de Natal e reafirma que não há elementos que sustentem a cassação do mandato. O material reúne fatos comprovados nos autos, inconsistências do relatório e aspectos jurídicos que indicam ausência de dano ao erário, inexistência de promoção pessoal e falhas no devido processo legal. A seguir, o resumo encaminhado pela defesa.
- Não houve ato político-partidário
- Todas as testemunhas — artistas, fiscais e servidores — confirmaram que não havia símbolo do PT no evento, menos ainda promoção pessoal em favor de Brisa;
- O fiscal da própria FUNCARTE afirmou que não encontrou nenhum elemento partidário;
- O vídeo de divulgação de Brisa não cita o PT;
- O nome “Bolsonaro na cadeia” surgiu depois da indicação da emenda e por iniciativa da produção cultural, não da vereadora.
- A emenda foi executada pela FUNCARTE — não por Brisa — e endereçada a grupo cultural independente
- Se houvesse qualquer irregularidade, bastava a Secretaria glosar a despesa ou avisar a vereadora — o que não aconteceu.
- A vereadora só faz a indicação;
- Quem analisa, confere e paga é a Secretaria;
- A própria FUNCARTE deu parecer interno, viu tudo (inclusive o banner da organização da festa com o “Bolsonaro na Cadeia”), e mandou pagar;
- Não existe regra municipal dizendo o que pode ou não pode em emendas
- A Prefeitura e a Câmara já admitiram que não há marco normativo;
- Inclusive, enviaram recentemente uma proposta de regulamentação, reconhecendo a lacuna;
- Não se pode punir uma vereadora por algo que não tem regra definida.
- Não houve danos ao erário
- Os artistas renunciaram aos cachês, e a FUNCARTE homologou isso;
- A execução aconteceu dentro dos trâmites normais;
- Quando não há dano e nem enriquecimento, falar em cassação é desproporcional.
- Cerceamento de defesa evidente
- A defesa pediu informações sobre emendas de outros vereadores, justamente para mostrar eventual seletividade contra Brisa;
- O relator negou esse pedido sem justificativa legítima — tirando da vereadora a chance de se defender plenamente;
- O parecer pela cassação saiu 24 horas depois das alegações finais, mostrando que não houve análise real da defesa.
- A Câmara nunca cassou ninguém por procedimento interno
- Nem na Operação Impacto, que revelou compra de votos para mudar o Plano Diretor, a Câmara cassou vereadores internamente;
- Agora querem inaugurar essa prática justamente contra uma mulher de esquerda, em um caso sem dano, sem ilegalidade clara e sem promoção pessoal;
- Isso abre um precedente perigoso e pode gerar instabilidade para todos os mandatos.
- A acusação mudou no meio do processo
- O pedido original falava em promoção partidária, alegando a ocorrência do inciso XII do art. 11, que tem a seguinte redação e fala apenas em promoção pessoal:
XII – praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) - Como não existia prova de uso político-partidário, o parecer mudou a narrativa para desvio “político”.
- O pedido original falava em promoção partidária, alegando a ocorrência do inciso XII do art. 11, que tem a seguinte redação e fala apenas em promoção pessoal:
Desta forma, os fatos são simples: não houve promoção pessoal, não houve dano ao erário, não houve regra violada e ainda houve cerceamento de defesa. A cassação seria a primeira da história da Câmara, em um caso sem base jurídica, sem prejuízo ao dinheiro público e com evidente seletividade. Isso abre um precedente extremamente perigoso para a democracia.