Anvisa discute regras para produção de cannabis medicinal no brasil

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reúne-se nesta quarta-feira (28) para deliberar sobre a criação de normas específicas para a fabricação de cannabis medicinal no Brasil. O encontro, agendado para as 9h30 na sede da agência em Brasília, tem como pauta a revisão da Resolução 327/2019, que atualmente regula o acesso a produtos derivados da cannabis. A definição dessas regras é uma resposta direta a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de novembro de 2024, que exigiu a regulamentação do cultivo de cannabis, desde que destinado exclusivamente a fins medicinais e farmacológicos.

No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução que visam normatizar a produção de cannabis para uso medicinal, a pesquisa científica com a planta e o trabalho de associações de pacientes. Durante uma entrevista coletiva, o presidente da agência, Leandro Safatle, enfatizou o crescimento exponencial da demanda por esses produtos no país, evidenciado por mais de 660 mil autorizações individuais de importação concedidas entre 2015 e 2025. Ele também mencionou que 49 produtos de 24 empresas já estão aprovados pela Anvisa e disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais autorizando o plantio para pessoas físicas ou jurídicas. Atualmente, cinco estados brasileiros já possuem leis que permitem o cultivo de cannabis para fins medicinais.

As normas propostas restringem a produção de cannabis a pessoas jurídicas e exigem inspeção sanitária prévia, incluindo monitoramento por câmeras 24 horas e georreferenciamento das plantações como requisitos de segurança. Além disso, a autorização será limitada a produtos com teor de THC igual ou inferior a 0,3%. As medidas também preveem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, através de um chamamento público, a fim de avaliar a viabilidade da produção em pequena escala, fora do modelo industrial. O diretor da Anvisa, Thiago Campos, destacou o rigor técnico na elaboração das resoluções, alinhando-as com a decisão do STJ e com as diretrizes de controle internacional da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes. Se aprovadas pelo colegiado, as resoluções entrarão em vigor na data de sua publicação, com validade inicial de seis meses.

Em novembro de 2024, o STJ havia decidido que a Lei das Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), o princípio ativo com efeitos entorpecentes. Na ocasião, os ministros autorizaram uma empresa a importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), um composto sem efeitos entorpecentes, mas com benefícios medicinais. Para que essa decisão fosse efetivada, o tribunal determinou a regulamentação da importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de espécies de cannabis com concentração de THC inferior a 0,3%. O prazo inicial de seis meses para a definição das regras, que vencia em setembro de 2025, foi prorrogado em novembro do mesmo ano após um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A Anvisa, por sua vez, informou ter iniciado os trabalhos para cumprir a determinação, incluindo a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração de documentos técnicos e minutas regulatórias, além do planejamento das etapas de monitoramento e controle sanitário.

A Anvisa estima que mais de 670 mil pessoas no Brasil utilizam produtos à base de cannabis, sendo que o acesso a esse tratamento ocorre, em grande parte, por via judicial. Desde 2022, o Ministério da Saúde já atendeu a aproximadamente 820 decisões judiciais para a oferta desses produtos. A agência também ressalta que, mesmo sem uma regulamentação nacional específica, diversas associações conseguiram autorização judicial para a produção de cannabis exclusivamente para uso medicinal.

Fonte: agenciabrasil

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