Uma advogada do Rio Grande do Norte foi condenada pela Justiça a devolver R$ 3,6 mil a uma cliente e a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais. A condenação ocorreu porque a profissional reteve indevidamente o valor total obtido em uma ação judicial movida contra uma empresa de telefonia.
De acordo com o processo, a cliente contratou a advogada em 2022. O acordo entre elas previa a divisão igualitária, de 50% para cada uma, do valor que fosse ganho na ação. Em setembro de 2024, o processo foi encerrado com um acordo de R$ 7.200, mas a advogada recebeu a quantia total e não repassou a parte devida à cliente, além de não fornecer informações sobre o andamento do caso.
A cliente relatou que tentou contato com a advogada diversas vezes, mas só recebia respostas vagas. Ela acabou descobrindo por conta própria que o processo já havia sido finalizado e que a empresa de telefonia já tinha efetuado o pagamento. Sentindo-se enganada e abalada emocionalmente, a autora da ação alegou quebra de confiança e enriquecimento indevido por parte da advogada.
O caso foi analisado pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz. Embora tenha sido oficialmente citada, a advogada não apresentou defesa. O juiz Diego Dantas considerou que as provas documentais comprovavam o recebimento e a não transferência do valor. Ele fundamentou que a retenção indevida, somada ao sofrimento psicológico pela falta de informação, justificava a indenização por danos morais. Os valores da sentença ainda serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Fonte: G1