O serviço público estadual terá, ao todo, 13 feriados e 12 pontos facultativos nacionais e estaduais.
O Governo do Rio Grande do Norte publicou, na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23), o Decreto nº 35.209, que estabelece os dias de feriados nacionais e estaduais, além dos pontos facultativos, para o ano de 2026. O decreto regulamenta o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais
O calendário foi formalizado por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e tem como objetivo orientar o planejamento institucional, além de servir como referência para os servidores públicos e para a população em geral ao longo do próximo ano.
Feriados nacionais, estaduais e municipais
- 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
- 6 de janeiro (terça-feira) – Dia de Reis (feriado municipal em Natal)
- 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 3 de outubro (sábado) – Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu (feriado estadual)
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 21 de novembro (sábado) – Padroeira de Natal (feriado municipal)
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)
Pontos facultativos
- 2 de janeiro (sexta-feira)
- 5 de janeiro (segunda-feira) – exclusivo para repartições públicas no município de Natal
- 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval
- 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval
- 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (facultativo até 14h)
- 2 de abril (quinta-feira) – Quinta-feira Santa
- 20 de abril (segunda-feira)
- 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
- 5 de junho (sexta-feira)
- 30 de outubro (sexta-feira) – Dia do Servidor Público
- 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (facultativo após 13h)
- 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera do Ano Novo (facultativo após 13h)
O decreto também orienta que feriados municipais previstos em lei sejam observados pelos órgãos estaduais localizados nas respectivas cidades. Além disso, cabe aos dirigentes de cada órgão assegurar o funcionamento dos serviços essenciais durante os feriados e pontos facultativos.
Fonte: SEAD