Defesa aponta ausência de irregularidades cometidas por Brisa Bracchi

A defesa da vereadora Brisa Bracchi (PT) sistematizou os principais pontos do processo em curso na Comissão de Ética da Câmara Municipal de Natal e reafirma que não há elementos que sustentem a cassação do mandato. O material reúne fatos comprovados nos autos, inconsistências do relatório e aspectos jurídicos que indicam ausência de dano ao erário, inexistência de promoção pessoal e falhas no devido processo legal. A seguir, o resumo encaminhado pela defesa.

  1. Não houve ato político-partidário
    • Todas as testemunhas — artistas, fiscais e servidores — confirmaram que não havia símbolo do PT no evento, menos ainda promoção pessoal em favor de Brisa;
    • O fiscal da própria FUNCARTE afirmou que não encontrou nenhum elemento partidário;
    • O vídeo de divulgação de Brisa não cita o PT;
    • O nome “Bolsonaro na cadeia” surgiu depois da indicação da emenda e por iniciativa da produção cultural, não da vereadora.
  2. A emenda foi executada pela FUNCARTE — não por Brisa — e endereçada a grupo cultural independente
    • Se houvesse qualquer irregularidade, bastava a Secretaria glosar a despesa ou avisar a vereadora — o que não aconteceu.
    • A vereadora só faz a indicação;
    • Quem analisa, confere e paga é a Secretaria;
    • A própria FUNCARTE deu parecer interno, viu tudo (inclusive o banner da organização da festa com o “Bolsonaro na Cadeia”), e mandou pagar;
  3. Não existe regra municipal dizendo o que pode ou não pode em emendas
    • A Prefeitura e a Câmara já admitiram que não há marco normativo;
    • Inclusive, enviaram recentemente uma proposta de regulamentação, reconhecendo a lacuna;
    • Não se pode punir uma vereadora por algo que não tem regra definida.
  4. Não houve danos ao erário
    • Os artistas renunciaram aos cachês, e a FUNCARTE homologou isso;
    • A execução aconteceu dentro dos trâmites normais;
    • Quando não há dano e nem enriquecimento, falar em cassação é desproporcional.
  5. Cerceamento de defesa evidente
    • A defesa pediu informações sobre emendas de outros vereadores, justamente para mostrar eventual seletividade contra Brisa;
    • O relator negou esse pedido sem justificativa legítima — tirando da vereadora a chance de se defender plenamente;
    • O parecer pela cassação saiu 24 horas depois das alegações finais, mostrando que não houve análise real da defesa.
  6. A Câmara nunca cassou ninguém por procedimento interno
    • Nem na Operação Impacto, que revelou compra de votos para mudar o Plano Diretor, a Câmara cassou vereadores internamente;
    • Agora querem inaugurar essa prática justamente contra uma mulher de esquerda, em um caso sem dano, sem ilegalidade clara e sem promoção pessoal;
    • Isso abre um precedente perigoso e pode gerar instabilidade para todos os mandatos.
  7. A acusação mudou no meio do processo
    • O pedido original falava em promoção partidária, alegando a ocorrência do inciso XII do art. 11, que tem a seguinte redação e fala apenas em promoção pessoal:
      XII – praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
    • Como não existia prova de uso político-partidário, o parecer mudou a narrativa para desvio “político”.

Desta forma, os fatos são simples: não houve promoção pessoal, não houve dano ao erário, não houve regra violada e ainda houve cerceamento de defesa. A cassação seria a primeira da história da Câmara, em um caso sem base jurídica, sem prejuízo ao dinheiro público e com evidente seletividade. Isso abre um precedente extremamente perigoso para a democracia.

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