O Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Rio Grande do Norte (COEDHUCI/RN) protocolou denúncia ao Ministério Público Federal pedindo abertura de procedimento de fiscalização e inquérito civil contra o deputado federal Evandro Gonçalves da Silva Júnior, conhecido como Sargento Gonçalves. A ação foi motivada por um outdoor de grande porte afixado em via pública com a imagem do parlamentar armado e a mensagem “Complete a frase: ‘Bandido bom é bandido…’”, acompanhamento de exaltação de recursos destinados à segurança.
egundo o COEDHUCI, o conteúdo configura possível apologia à execução sumária, discurso de ódio, promoção pessoal com uso indevido de verba pública e propaganda eleitoral irregular. A peça publicitária destaca apelidos políticos como “O Lagartão” e “O Federal da Segurança”, associando imagem do parlamentar a ações de mandato e emendas parlamentares — conduta proibida pela Constituição Federal e pela Lei das Eleições.
Em nota pública, o Conselho afirma que a frase veiculada representa ataque direto aos princípios fundamentais dos direitos humanos e afronta o Estado Democrático de Direito. “O discurso que estimula a morte de pessoas não é opinião política: é violação de direitos humanos”, destaca o documento.
O COEDHUCI solicita que o MPF investigue o custeio do outdoor, apure eventual improbidade administrativa e determine a retirada imediata do material por incitação à violência, violação ao princípio da dignidade humana e propaganda antecipada. A entidade também alerta para os riscos de naturalização de discursos que legitimam a eliminação de pessoas e corroem as instituições democráticas.
A denúncia será analisada pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Eleitoral.
Leia nota na íntegra.
NOTA PÚBLICA
O Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Rio Grande do Norte (COEDHUCI/RN), órgão autônomo de defesa, promoção e proteção dos direitos humanos, vem a público manifestar repúdio e denunciar possíveis atos de improbidade administrativa, propaganda eleitoral irregular e violação a direitos humanos fundamentais praticados pelo Deputado Federal Evandro Gonçalves da Silva Júnior (Sargento Gonçalves).
A denúncia trata da veiculação de publicidade em outdoor de grande porte, em via pública, com a imagem armada do parlamentar e as expressões: “Complete a frase: ‘Bandido bom é bandido…’” “Quase R$ 30 milhões para a segurança pública em apenas 2 anos.”
O material contém nome de urna, apelido político (“O Lagartão, O Federal da Segurança”), e menções diretas a ações de mandato, configurando, em tese, promoção pessoal, uso indevido de publicidade institucional e incitação à violência.
O COEDHUCI/RN destaca com veemência que o conteúdo do referido outdoor representa uma afronta direta e inaceitável aos princípios fundamentais dos direitos humanos, consagrados tanto na Constituição Federal quanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (1948).
A frase “Bandido bom é bandido morto” – ainda que indiretamente expressa – constitui apologia à morte, à execução sumária e à negação do devido processo legal, valores que estão na base do Estado Democrático de Direito. Trata-se de um discurso de ódio e de desumanização, que instiga a violência institucional, legitima a barbárie e banaliza a vida, em total oposição ao art. 1º, III, da Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
A utilização de imagem de autoridade armada, associada à mensagem de eliminação de pessoas consideradas “bandidas”, configura grave violação aos direitos à vida, à integridade física e à igualdade perante a lei (CF, art. 5º). Tal retórica deslegitima o sistema de justiça, estimula práticas de execução extrajudicial e viola tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
A conduta em questão viola a ordem jurídica e os princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente:
Art. 37, §1º, da Constituição Federal – veda a promoção pessoal em publicidade de atos públicos;
Art. 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) – proíbe propaganda eleitoral em outdoor;
Art. 36-A da mesma Lei – caracteriza propaganda eleitoral antecipada; Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – proíbe uso de recursos públicos para autopromoção;
Art. 287 do Código Penal – pune apologia de fato criminoso;
E os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Nenhuma autoridade pública pode se valer de sua posição para incitar ódio, discriminação ou violência, sob pena de atentar contra os valores civilizatórios e republicanos que sustentam a Constituição de 1988.
Diante do exposto, o Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do RN solicita investigação imediata do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Eleitoral;
Requer a responsabilização administrativa, civil e penal do agente político envolvido;
Convoca a sociedade civil e as instituições democráticas a se manterem vigilantes contra toda forma de banalização da violência e violação da dignidade humana.
O COEDHUCI/RN reafirma que defender os direitos humanos é proteger a democracia e a vida. O discurso que estimula a morte de pessoas, qualquer que seja o contexto, não é opinião política: é violação de direitos humanos. Não há segurança pública sem respeito à legalidade e sem a proteção incondicional da vida humana.
O Conselho permanecerá atento e atuante na promoção da cultura de paz, da justiça e da verdade, exigindo que os órgãos competentes tomem as medidas cabíveis para restaurar a legalidade e a ética pública no Estado do Rio Grande do Norte.
Natal (RN), 27 de outubro de 2025.
Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do RN – COEDHUCI/RN
rn.coedhuci@gmail.com
Fonte: Saiba Mais – Jana Sá