A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco a pagar uma indenização de R$ 6 mil, por danos materiais, a um homem que foi vítima de um golpe do Pix. Os desembargadores da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte decidiram responsabilizar a instituição financeira por ter permitido a abertura de uma conta falsa, usada pelos estelionatários para aplicar golpes.
No processo, o autor alegou que sua namorada foi incluída em um grupo no aplicativo Telegram por um suposto estelionatário, que prometia recompensas financeiras em troca da realização de tarefas. A pedido dela, o homem realizou pagamentos ao golpista no valor de R$ 6 mil. Após não receber as recompensas prometidas, ele tentou reaver o dinheiro pelas vias administrativas, mas não obteve sucesso.
Inicialmente, os pedidos do homem foram negados em primeira instância, mas ele recorreu, alegando falha na prestação do serviço bancário. Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz convocado José Conrado Filho, afirmou que a conduta do banco destinatário das transferências contribuiu para o ato ilícito. O magistrado destacou que a instituição financeira permitiu a abertura da conta falsa utilizada pelo estelionatário, o que possibilitou a prática de diversas fraudes.
A decisão judicial considerou que a instituição financeira deve responder pelos danos causados pela falha em seu sistema de segurança, configurando uma hipótese de fortuito interno. Isso atrai a aplicação da responsabilidade objetiva, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do STJ. Dessa forma, comprovados os danos materiais, o banco foi condenado a ressarcir os R$ 6 mil transferidos para as contas fraudulentas.
Fonte: g1