O governo federal publicou nesta segunda-feira (29) uma lei complementar que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) as atividades ligadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol. O torneio está programado para ocorrer no Brasil em 2027.
Essa norma estabelece uma base legal para que municípios e o Distrito Federal possam optar pela desoneração, apesar de não garantir a concessão automática do benefício. A isenção estará sujeita à legislação específica de cada ente federativo.
Segundo o texto, apenas as pessoas jurídicas que já possuem direito à isenção de tributos federais, conforme legislação específica sobre a organização e realização do evento, poderão ser beneficiadas.
Outro aspecto importante da lei determina que o prazo da isenção do ISS, caso implementada, deve ser igual ao período dos incentivos fiscais que a União concederá para a Copa do Mundo Feminina. A iniciativa faz parte dos compromissos que o Brasil assumiu para sediar esse evento internacional, que marcará a primeira edição do Mundial feminino na América do Sul.
Fonte: Agência Brasil