A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a indenização total de R$ 24 mil a vítimas de um acidente causado por um buraco na via, que foi responsabilidade da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) em Mossoró.
O tribunal avaliou o caso e considerou que a empresa deveria ser responsabilizada pelos danos causados às vítimas do acidente. A decisão segue a linha de entendimento de que as concessionárias de serviços públicos têm o dever de garantir a segurança das vias que utilizam para prestar seus serviços.
Além do valor da indenização, o tribunal também destacou a importância de se manter a responsabilidade das corporations em impedir que situações como esta ocorram, ressaltando a necessidade de um controle mais rígido da infraestrutura urbana. Para isso, a Companhia de Águas e Esgotos deve intensificar a manutenção e fiscalização das obras e vias sob sua jurisdição.
Esse caso acende novamente o debate sobre a segurança nas vias urbanas e a responsabilidade de empresas públicas em garantir que seus serviços não coloquem em risco a vida dos cidadãos, uma questão que deve ser prioridade para as instituições governamentais e de infraestrutura.
Fonte: TCM Notícias