O governo federal sancionou, na quinta-feira (18), a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A nova legislação, identificada como Lei nº 15.436, também cria um cadastro nacional voltado a esses alunos.
O principal objetivo dessa política é garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de estudantes com altas habilidades no sistema educacional brasileiro. A lei inclui também aqueles que apresentam dupla excepcionalidade, ou seja, que possuem superdotação juntamente com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
De acordo com dados do Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entre as medidas principais estabelecidas pela nova norma, está a obrigatoriedade de que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado. Isso deve acontecer por meio de ações complementares à escolarização regular, como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de alunos por áreas de interesse.
A norma também prevê uma progressão educacional flexível, permitindo que os alunos avancem por disciplina ou área do conhecimento, com opções de aceleração integral da trajetória escolar. As iniciativas devem respeitar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante. O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação, visando mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, fundamentando a formulação e avaliação de políticas públicas. A adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios à política será voluntária, com apoio técnico e financeiro do governo federal, conforme a disponibilidade orçamentária.
Fonte: Agência Brasil