O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, na madrugada desta quinta-feira (4), o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel Medeiros, de apenas 4 anos, ocorrida em 8 de março de 2021. A mãe da criança, Monique Medeiros da Costa e Silva, teve sua acusação desclassificada para homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar, e recebeu o perdão judicial.
O julgamento, que se estendeu por 11 dias, é considerado um dos mais longos da história do Judiciário fluminense. Iniciado no dia 25 de maio, o processo foi encerrado com a leitura da sentença pela juíza Elizabeth Machado Louro, que presidiu a sessão até a 1h43 desta quinta-feira.
Ao descrever a sentença de Jairinho, a juíza destacou a violência extrema e desproporcional contra uma criança tão jovem, ressaltando o caráter covarde e insensível do ato. Jairinho foi condenado por homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo, além de ter que pagar R$ 400 mil em indenização pela morte do menino ao pai, Leniel Borel.
No caso de Monique, a juíza proferiu um discurso forte abordando o papel da mulher na sociedade e considerou que ela já havia sofrido um castigo severo. Criticou a reação exagerada da sociedade e reconheceu que a pressão e as agressões sofridas por Monique foram desmedidas. Apesar de ter sido sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção por tortura, a pena foi considerada já cumprida por conta do tempo que passou em prisão preventiva. A Justiça concluiu que o sofrimento de Monique pela perda do filho e as agressões públicas foram suficientes para o perdão judicial.
Enquanto Jairinho volta ao sistema prisional, Leniel Borel, pai de Henry, anunciou que irá recorrer da decisão que absolveu Monique. Ele afirmou que continuará a luta para anular a absolvição, solicitando ao Ministério Público que recorra da decisão. O advogado de Leniel, Cristiano Medina da Rocha, destacou a indignação com a unificação das penas e afirmou que o Conselho de Sentença reconheceu o mesmo crime para ambos os réus.
Fonte: agenciabrasil