A comarca de Mossoró determinou que uma companhia aérea deve indenizar um passageiro em R$ 5 mil.
Essa decisão foi tomada em razão do extravio da bagagem do cliente, que gerou transtornos durante sua viagem.
O valor da indenização reflete os danos causados ao passageiro pela perda de sua mala.
Situações como essa ressaltam a importância dos direitos dos consumidores, especialmente em casos de transporte aéreo.
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