Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro em R$ 5 mil por extravio de mala

A comarca de Mossoró determinou que uma companhia aérea deve indenizar um passageiro em R$ 5 mil.

Essa decisão foi tomada em razão do extravio da bagagem do cliente, que gerou transtornos durante sua viagem.

O valor da indenização reflete os danos causados ao passageiro pela perda de sua mala.

Situações como essa ressaltam a importância dos direitos dos consumidores, especialmente em casos de transporte aéreo.

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