Justiça autoriza saída temporária de 739 presos na Grande São Luís durante a Páscoa

A Justiça do Maranhão concedeu autorização para a saída temporária de 739 presos do regime semiaberto na região da Grande Ilha, que abrange São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, durante o período da Semana Santa e do feriado de Páscoa. Do total de beneficiados, 715 são homens e 24 são mulheres. A decisão partiu do juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, e foi encaminhada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

Os detentos contemplados com o benefício serão liberados a partir das 9h do dia 1º de abril, com retorno obrigatório às unidades prisionais até as 18h do dia 7 do mesmo mês. As prisões têm até o meio-dia de 10 de abril para comunicar à Vara de Execuções Penais (VEP) a lista de apenados que não retornaram. A saída temporária é um direito previsto entre os artigos 122 e 125 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, geralmente para sentenças entre quatro e oito anos, desde que não sejam reincidentes.

No regime semiaberto, a legislação já assegura aos recuperandos o direito de trabalhar e frequentar cursos fora da prisão durante o dia, com o dever de retornar à unidade penitenciária à noite. Para ter acesso à saída temporária, o artigo 123 da lei exige que o apenado apresente comportamento adequado, tenha cumprido no mínimo um sexto da pena se primário ou um quarto se reincidente, e que o benefício seja compatível com os objetivos da pena. Adicionalmente, os beneficiados devem acatar restrições como recolhimento à residência visitada no período noturno, proibição de frequentar festas, bares e locais similares, além de outras determinações judiciais.

Fonte: G1

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