O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, que permite a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados. A nova norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado previamente pelo Congresso Nacional, e visa regulamentar a comercialização de medicamentos em um novo formato para os consumidores.
Para sua implementação, a legislação estabelece que as farmácias e drogarias devem ser instaladas em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo dentro do supermercado, operando de forma independente dos demais setores. A operação pode ser direta ou por meio de contrato com uma farmácia ou drogaria já licenciada e registrada. É fundamental que todas as exigências legais, sanitárias e técnicas sejam observadas, incluindo dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, condições de armazenamento como controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica. Fica explicitamente vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, como bancadas ou gôndolas externas ao espaço da farmácia.
A nova lei determina a presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento das farmácias e drogarias instaladas nos supermercados. As atividades continuarão submetidas às rigorosas normas de vigilância sanitária e à legislação que rege a profissão farmacêutica no país. Medicamentos sujeitos a controle especial de receita só poderão ser entregues ao cliente após a efetivação do pagamento, sendo transportados do balcão até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável. Adicionalmente, farmácias e drogarias licenciadas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que garantam o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
Fonte: Agência Brasil