O Ministério da Defesa publicou nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União, uma portaria que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares. A medida também se aplica aos processos seletivos simplificados voltados para a prestação do serviço militar temporário de voluntários, reforçando o compromisso com a inclusão e diversidade nas Forças Armadas.
A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 detalha os percentuais das vagas: 25% do total serão destinadas a pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. O texto prevê ainda que, caso não haja candidatos quilombolas em número suficiente, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para pessoas indígenas e vice-versa. A autodeclaração dos candidatos será confirmada por meio de dados complementares; para indígenas, poderão ser exigidos comprovantes de habitação em comunidades, documentos de escolas indígenas, órgãos de saúde indígena ou da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Candidatos quilombolas deverão apresentar declaração de pertencimento étnico, assinada por três lideranças da comunidade, e a certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça a comunidade.
Para garantir a transparência e o direito à defesa, a portaria determina que os editais dos concursos deverão prever a criação de comissões recursais. Esses grupos serão formados por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração. As decisões dessas comissões considerarão a filmagem do procedimento para candidatos negros, os documentos apresentados por indígenas e quilombolas, o parecer emitido pela comissão de confirmação complementar e o conteúdo do recurso elaborado pelo próprio candidato.
Fonte: Agência Brasil